terça-feira, 27 de janeiro de 2009

AGU mais uma vez impede o direito à Verdade e à Justiça

GRUPO TORTURA NUNCA MAIS - RJ

No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União – AGU, através de seu titular, assumiu a defesa dos coronéis de reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, réus de uma ação pública ajuizada junto a 8ª Vara Federal Civil de São Paulo, pelos Procuradores da República no Estado de São Paulo, Eugênia Fávero e Marlon Weichert, que os acusa de responsáveis pela tortura e morte de pelo menos sessenta e quatro presos políticos, entre 1970 e 1976, no DOI-CODI/SP, época em que esses coronéis chefiavam este centro de torturas.

Não é a primeira vez que a AGU entra em cena para tentar impedir o direito à Verdade e à Justiça. Em 2003, este mesmo órgão federal apresentou ao Tribunal Regional Federal em Brasília apelação contra a sentença da Juíza da 1ª Vara Federal, que compeliu a União a fornecer informações militares de todas as operações realizadas no combate à Guerrilha do Araguaia, indicando inclusive o local onde estariam sepultados os restos mortais das pessoas envolvidas.

Com o argumento de que na petição inicial do processo contra a União não foram pedidos esclarecimentos sobre os aludidos fatos, a AGU, em nome da UNIAO, recorreu pedindo a anulação da sentença, cujo resultado prático terminou por invalidar a decisão que determinou a liberação de documentos das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia.

Hoje, novamente a historia se repete. Utilizando argumentos banais, a contestação da AGU no caso dos ex-comandantes do DOI-CODI/SP alega que: “É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam “reabrir feridas”.

Em ambos os casos a AGU procede de forma perversa e abominável, acobertando aqueles que foram responsáveis por crimes contra a humanidade. Mais uma vez o Brasil caminha na contra-mão da história.

Segundo o presidente do Centro Internacional de Justiça de Transição - ICTJ, Juan Méndez, em um parecer assinado no dia 15 de setembro de 2008, o Brasil viola a Convenção Continental de Direitos Humanos e pode sofrer sanções de Tribunais Internacionais ao justificar o arquivamento de processos que investigam os crimes da ditadura com a alegação de que prescreveram e não podem ser avaliados devido a Lei da Anistia, assinada em 1979.
O momento é de cobrança. O atual governo quando inaugura “Centros de Memória”, passa para a opinião pública a imagem de que existe o “compromisso político com o regate da nossa memória histórica” e para ser coerente precisa abrir os arquivos secretos do terror e demonstrar de forma inequívoca que não está fazendo a defesa de conhecidos torturadores, quando poderia - e deveria - se posicionar a favor das decisões da Justiça.

Vergonha! Esse é o sentimento que despertam tais expedientes que apenas encobrem os crimes cometidos durante o período da ditadura militar brasileira.

Somos pela abertura dos arquivos da ditadura; pela localização dos corpos dos desaparecidos e apuração das circunstancias em que ocorreram as suas mortes; pela identificação e responsabilização dos torturadores e pela imediata constituição da Comissão de Verdade e Justiça.

Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos.Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de JaneiroGrupo Tortura Nunca Mais da BahiaMovimento Tortura Nunca Mais de Minas Gerais e Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania

Pela Vida, Pela Paz! Tortura Nunca Mais!
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2008

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