segunda-feira, 25 de agosto de 2008

01 Jornal O POVO (Fortaleza) 24.08.2008
Opinião ASSUNTO DA SEMANA
Legislação brasileira deve seguir conceito do direito internacional sobre crime de tortura?
23/08/2008 16:08

O juiz espanhol Baltazar Garzón, que se notabilizou por emitir mandados de prisão contra ditadores latino-americanos, inclusive Augusto Pinochet, em visita ao Brasil, defendeu a punição dos torturadores, alegando que pela legislação internacional o crime de tortura é considerado de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível e insuscetível de anistia. No caso do Brasil, o ministro Paulo Vanucchi, que estava acompanhando o juiz, na entrevista, considerou uma situação ainda mais grave pelo fato de haver "crime continuado" devido a continuação da ocultação de cadáveres de ex-militantes de esquerda. Ele defendeu também a necessidade de abertura dos arquivos da ditadura como forma de esclarecer os fatos e pacificar a nação.
INIQÜIDADE
"Não tenho dúvida de que a tortura é uma das maiores iniqüidades que podem ser cometidas pelo ser humano. Desperta a repulsa e merece a mais veemente condenação, sendo impensável brindar o torturador com a impunidade. Assim, se necessário ao esclarecimento dos fatos, que se abram os arquivos de todos os regimes que lançaram mão da tortura como método, norma e ideologia. A punição dos culpados não deverá ser vista como revanchismo, mas como alerta lançado para que tais aberrações jamais se reproduzam".
JESUALDO PEREIRA FARIAS - Reitor em exercício da UFC
DEGRADANTE
"A tortura e o tratamento desumano ou degradante são inadmitidas pela Constituição brasileira (art. 5º, III). Incorporam-se ao direito positivo brasileiro, além disso, como Emendas Constitucionais, os tratados e convenções internacionais que forem aprovados com o quorum previsto para aquelas. Respeitados tais preceitos e limitações formais, é possível, sim, considerar imprescritível e insuscetível de anistia o crime de tortura, não importando quem o haja praticado. Além de recomendável, na linha do que se pratica no mundo civilizado".
VALMIR PONTES FILHO - Advogado e Professor de Direito
LITERATURA
"Acho que não. A índole do povo brasileiro rejeita esse tipo de procedimento. Através dos tempos a tortura foi usada pelos homens como defesa de suas idéias e ideais políticos no calor do embate. Os romanos torturaram Jesus Cristo na cruz até a morte porque acreditavam que estavam politicamente certos. No Brasil, numa fase conturbada da vida política nacional, houve atos esporádicos de violência por parte de subversivos que desejavam implantar regime ditatorial comunista e foram combatidos com rigor pelas forças legalistas. Tortura por tortura, existem várias outras formas acontecendo debaixo de nosso nariz. Os governos que não investem na saúde, na escola e na geração de empregos para o povo. Portanto, sou contra a idéia do senhor Garzón. Tortura no Brasil é tema literário."
JOSÉ BATISTA PINHEIRO - Cel Reformado do Exército Brasileiro. Presidente da Associação dos Oficiais da Reserva das Forças Armadas no Ceará (Asorfac)
PASSADO
"O Direito aplicado no Brasil é o da lei brasileira. Pela legislação Constitucional e infraconstitucional, os delitos de tortura praticados pelos agentes da ditadura estão prescritos. Então, não cabe revolver aquele passado sangrento, para desenterrar não cadáveres, mas, ódios. A prescrição soterrou esse passado, concretando o esquecimento prescricional. A Constituição de 1988 é barreira a essa escavação do que passou. É inadmissível a importação de conceitos jurídicos não contemplados na lei brasileira. Somos um Estado Soberano. Daqui para frente, através de Emenda Constitucional é possível adotar essa imprescritibilidade dos crimes de tortura, sem efeito retroativo. A cogitar de idéia de crime continuado é uma tolice, vez que não há continuidade delitiva entre tortura, homicídio e ocultação de cadáver".
JURANDY PORTO - Advogado
PROIBIÇÃO
"No atual Estado Democrático de Direito nunca poderão ser aceitos compromissos ou acordos políticos que favoreçam a anistia aos crimes de tortura. A vedação a tal prática hedionda encontra-se internacionalmente prevista desde 1948, com a Resolução n. 217 da ONU, quando foi publicada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Lei 6.683/79 (Lei da anistia) é expressa em descriminalizar as condutas referentes a crimes políticos, nos quais não se insere a tortura. Assim, não é admissível a aplicação de anistia a tais crimes (Constituição, art. 5º, inc. XLIII)".
HÉLIO LEITÃO - Presidente da OAB-CE
LEGISLAÇÃO
"Deve, sim. Em Brasil, nunca mais! o Cardeal Arns aponta o estigma de brutalidade que desfigura e desumaniza a alma do torturador. Reconhecer e proclamar o destino final dos torturadores e torturados não é concessão, é dever das autoridades e instituições a quem compete fazê-lo. É direito sagrado das pessoas, familiares e entidades que reivindicam. Posição contrária tipifica crime "hediondo e inafiançável" de tortura tanto mais órdido e repugnante quanto mais sutil, venha de onde vier. Para frente Brasil!
DOM MANUEL EDMILSON DA CRUZ - Bispo emérito de Limoeiro do Norte
02 Jornal O POVO (Fortaleza) – 24.08.2008
Concidadania Da democracia garroteada
Valdemar Menezes
23/08/2008 15:33
Esta semana que se inicia é uma boa oportunidade para uma reflexão sobre a tragédia política que condicionou a vida da sociedade brasileira, no último meio século, afetando o destino de gerações. No pano de fundo, os historiadores identificam a recusa permanente de um segmento civil e militar em aceitar o livre jogo democrático. No dia 24 de agosto de 1954, Getúlio Vargas era levado ao suicídio; em 25 de agosto de 1961, Jânio Quadros renuncia à Presidência da República e, em 30 de agosto de 1961, uma Junta Militar, ilegítima, tenta golpear o Estado Democrático de Direito e impedir a posse do vice-presidente constitucional, João Goulart. Em todos esses episódios, segundo os historiadores, salta à vista um núcleo de forças autoritárias que sempre relativizou a ordem constitucional democrática, em nome do "perigo comunista", e tentou impor seu ponto de vista à Nação. O ódio contra Getúlio Vargas não foi tanto pela ditadura (execrável) do Estado Novo - segundo essa análise - mas por ele ter realizado reformas trabalhistas e ter assumido uma posição nacionalista, cujo maior símbolo foi a criação da Petrobras e o monopólio estatal do petróleo. O golpe articulado contra ele só não se consumou totalmente porque o povo reagiu, diante do dramático desfecho do suicídio, e abortou o golpe. URDIDURA DEMAGÓGICA No ato seguinte, as mesmas forças tentaram cancelar as eleições que apontavam a vitória de Juscelino Kubistchek. Não o conseguindo, tramaram contra sua posse. Empossado, promoveram sublevações militares para derrubá-lo do poder. Anistiou os sublevados. A eleição do sucessor, Jânio Quadros acalmou os conspiradores. Só que este não dispunha de maioria no Congresso para realizar seu programa. Primou pela exibição de um autoritarismo bonapartista. Com as mãos amarradas pelos mecanismos institucionais, tentou livrar-se deles armando o espetáculo da renúncia, supondo que o povo acorreria em sua defesa e então ele voltaria com toda força, fecharia o Congresso e instauraria uma ditadura. O tiro saiu pela culatra, pois a sociedade estava desconfiada das diatribes do candidato a ditador. O seu jogo errático, de sinalizar para a direita (reprimindo estudantes e trabalhadores), e, para a esquerda (outorgando uma medalha ao líder guerrilheiro Che Guevara), terminou tornando-o inconfiável para ambos. Ficou isolado, remoendo o fracasso. CONSTITUIÇÃO APUNHALADA Ao verem escapar por entres os dedos a chance, na qual tinham apostado suas fichas, as forças golpistas sublevaram-se contra a posse do vice-presidente constitucional, João Goulart que, além de tudo, era legitimado por milhões de votos (nesse tempo o vice era eleito separadamente). Para isso, uma Junta Militar, ilegítima, tentou o golpe, atropelou a Constituição, pisoteando o Estado Democrático de Direito e vetou sua posse, sob a alegação (risível), de que ele era "comunista". Um absurdo: 1) Nenhum segmento, em um regime democrático, pode passar por cima de uma Constituição originada do poder popular para impor seu ponto de vista ao conjunto da sociedade; 2) João Goulart era um homem rico, latifundiário e ciente de seus interesses de proprietário, jamais seria comunista. O ódio a ele - como bem frisa o historiador Leôncio Bausbaum - era por ter sido ministro do Trabalho de Getúlio, aberto aos trabalhadores e ao avanço das leis trabalhistas; 3) E se (por absurdo) fosse comunista? Em todos os países democráticos, de então, os comunistas atuavam legalmente e disputavam as eleições. Quem deveria decidir essa questão era o povo brasileiro. E, de fato, a sociedade reagiu: o governador Leonel Brizola, apoiado pelo comandante do III Exército, armou o povo, no Rio Grande do Sul, e criou a Cadeia da Legalidade, uma rede de emissoras de rádio para conclamar à resistência e exigir o respeito à Constituição. Os golpistas refluíram, mas aproveitaram o caráter vacilante de João Goulart para impor uma emenda parlamentarista ao Congresso, que o povo rejeitaria um ano depois, em plebiscito concorrido. A partir daí, procuraram (com apoio da CIA) armar um golpe definitivo contra o Estado Democrático de Direito. Conseguindo-o, em 1964. O resto é tragédia pura. WANDA SIDOU Diversas entidades da sociedade civil assinam o convite para o lançamento, no próximo dia 28, quinta-feira, às 19 horas, no Náutico Atlético Cearense, do livro Wanda Sidou - Guerreira da Liberdade, a inesquecível advogada de perseguidos políticos durante a ditadura. A obra é de autoria do professor Ari Othon Sidou e será apresentado pelo secretário da Cultura Auto Filho.
03 Jornal O POVO (Fortaleza) – 24.08.2008
Opinião ARTIGO
Torturas no PIC de Brasília
Pedro Albuquerque
23/08/2008 16:08
Advogado e Sociólogo. Doutorando em Criminologia na Universidade de Ottawa No Ceará, o jornalista Themístocles de Castro e Silva é a única personalidade civil de resistência obstinada e corajosa em defesa da ditadura militar. De tão apaixonada, ela lhe turva a observação, conduzindo-o a equívocos, como o de afirmar ("Origem das Torturas", O POVO (16/8/08), que as denúncias de torturas concentram-se em São Paulo, e o único denunciado tem sido o capitão Carlos Alberto Brilhante Ustra. Mário Albuquerque, presidente da Comissão de Anistia Wanda Sidou, elencou as torturas no Ceará ("Torturas no Ceará", O POVO, 19/8/2008). Relato, então, as ocorridas onde estive preso em 1972, no PIC (Pelotão de Investigações Criminais do Exército), em Brasília. No trajeto da cela até sua apresentação ao oficial superior, o (a) preso (a), de capuz, sofria pancadarias nas pernas, órgãos genitais e cabeça. O oficial superior o (a) recebia para interrogatório com vários cachorros adestrados que lhe tocavam no corpo para destruir sua resistência psicológica. A etapa seguinte ocorria fora do PIC, em algum prédio localizado nos arredores de Brasília. Era a etapa da tortura física com o(a) prisioneiro(a) de capuz. Comandava-a um oficial superior, inclusive coronéis e generais. Torturados (as) identificavam pela voz a presença do Gen. Antônio Bandeira, então comandante do PIC. Todos os tipos de torturas eram aplicados no (a) prisioneiro (a) despido (a): eletro-choque na cabeça, nos órgãos genitais, no ânus, nas pontas dos dedos de pés e mãos, nas sobrancelhas, na língua e seios, assim como "pau-de-arara", "afogamento", "corredor polonês" e outras criatividades de mentes doentias. E as torturas psicológicas, as que mais doíam na alma e no corpo? Ameaças de prisão de familiares, simulação de tortura em esposas, mães e filhos de prisioneiros (as), alisamento com cabo de bengala nos órgãos íntimos, simulação de "corte de cabelo" com navalha que deslizava pelas orelhas e pescoço, causando a sensação de incisão. Prezado jornalista, se nos Estados citados teve disso, como se pode dizer que em outro qualquer não teve disso não? Se não se quer o olhar fixo no retrovisor da história, que miremos um futuro de reconciliação. Isso implica - como eu postulo - a não aplicação, aos atores dessas ações delituosas, das dominantes (e ilusórias) teorias criminológicas da retribuição (a pena como castigo, compensação, retribuição) e da dissuasão (a pena como meio de inibir, evitar a prática delituosa). Mas, esse caminho exige a explicitação da verdade, ou seja, quem assuma a prática dessas sevícias e a voz definitiva das Forças Armadas (FFAA) brasileiras condenando-as de forma cabal, a exemplo do que já fizeram as chilenas. Uma minoria, então organizada institucionalmente no seio das FFAAs, mentora e autora dessas bestialidades, não deve, agora do lado externo dos muros dos quartéis, continuar se beneficiando desse abrigo institucional para inibir a total transparência dessa tragédia, como há muito se reivindica neste País.
Pedro Albuquerque - Advogado e sociólogo. Doutorando em Criminologia na Universidade de Ottawa-Canadá
Comentários do leitor
ÁS VEZES,SINTO INVEJA DE PESSOAS,COMO O BRILHANTE PEDRO ALBUQUERQUE, POR NÃO CONSEGUIR EXPRESSAR O QUE SINTO QUANDO O ASSUNTO É TORTURA NO REGIME MILITAR. NÃO QUE ME FALTEM PALAVRAS E SIM,ME VEM UMA ANGÚSTIA TÃO FORTE QUE NÃO CONSIGO NARRAR SEM A PAIXÃO QUE O ASSUNTO MERECE.IGNORAR OS TEMPOS SOMBRIOS DO REGIME IMPOSTO AO PAÍS,A PARTIR DE 64,É RENEGAR A PRÓPRIA HISTÓRIA.DIZER QUE OS MILITARES NÃO TORTURARAM E MATARAM,EM NOME DA DEMOCRACIA,PESSOAS INOCENTES,É UMA BARBARIDADE.ELES,OS MILITARES,ERAM TÃO CEGOS E TÃO OBSTINADOS EM SUAS MALDADES QUE BASTAVA UMA FALSA ACUSAÇÃO PARA QUE A VÍTIMA SURGISSE E FOSSE CONDENADA.TENHO COLEGAS DE FACULDADE QUE,ATÉ HOJE, NÃO SEI ONDE SE ENCONTRAM.NEM EU,NEM OS SEUS FAMILIARES.HOUVE UM CASO, NO RIO,EM QUE UM COLEGA NOSSO,CONCLUDENTE DE MEDICINA,FOI ARREBATADO DE UM BARZINHO, SOB A ACUSAÇÃO DE SER COMUNISTA,EM ATO DE VINGANÇA IMAGINADO PELA EX-NAMORADA QUE SE UTILIZOU DE UM PRIMO,OFICIAL DO EXÉRCITO. A VÍTIMA ERA ATÉ PARTICIPANTE DESTES MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA E, TAMBÉM, SE RECUSAVA A PARTICIPAR DOS MOVIMENTOS ESTUDANTIS CONTRA OS MILITRES.MESES DEPOIS,DESCOBRIU-SE TODA A VERDADE: A MOÇA,ARREPENDIDA,HOJE UMA SENHORA,SOLTEIRONA, AMARGA EM UM ASILO,VÍTIMA DE PROFUNDA DEPRESSÃO.O JOVEM OFICIAL,AUTOR DA AÇÃO,EM NOME DA DEMOCRACIA,MORREU,NA PATENTE DE CORONEL.A VÍTIMA,NEM SEUS OSSOS PUDERAM SEREM ENTREGUES AOS FAMILIARES PARA UM SEPULTAMENTO DIGNO. SOUBE-SE DEPOIS QUE TERIA SIDO TORTURADO EM UM QUARTEL DA CIDADE DE SÃO PAULO E MORRIDO NAS PIORES CONDIÇÕES POSSÍVEIS,CHAMANDO PELO NOME DA MÃE.COMO IGNORAR,ESQUECER, FATOS COMO ESSE,QUE ENODOAM A HISTÓRIA DO BRASIL E QUE AINDA ENCONTRAM DEFENSORES QUE,APARENTEMENTE, DEMONSTRAM ARES DE DEMOCRACIA.DEMOCRACIA SÓ PARA UM LADO?
ISMAEL LUIZ SANTOS DE SOUSA

04 Jornal O POVO (Fortaleza) – 24.08.2008
Ombudsman
Paulo Verlaine
23/08/2008 15:33
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FREI TITO O dramaturgo Ricardo Guilherme, autor da peça Frei Tito: Vida, Paixão e Morte, parabeniza O POVO (e a Editoria do Buchicho por ter pautado na Coluna Santo do Dia (12/8) a biografia do nosso Frei Tito de Alencar Lima. "A inclusão do nome de Tito foi no mínimo ousada, corajosa, por se tratar de um personagem que, embora respeitado pela Igreja Católica, não é oficialmente canonizado". Mas faz ressalva a dois pontos: 1. "A tortura a que foi submetido foi tão cruel que o levou às raias da loucura, a ponto de ele tentar o suicídio". Relatos na História comprovam a sanidade de Tito nesse momento e creditam sua atitude a uma estratégia para - não apenas criar um fato político (a tentativa de suicídio de um religioso nos porões da Ditadura) - mas também impedir que, sob o impacto das torturas, ele viesse a indiciar informações relacionadas à luta contra a repressão. 2. "Sua agonia somente acabou quando ele pôs fim à sua vida, enforcando-se em sua cela, no dia 10 de agosto de 1974, em Lyon (Paris)". Corrige: Lyon é uma cidade do interior da França e não um recanto de Paris.
05 Jornal O POVO (Fortaleza) – 24.08.2008
Fala, cidadão
23/08/2008 16:08
Origem das torturas Célio Miranda mostra sua indignação em resposta à matéria do jornalista Temístocles de Castro e Silva, sobre as supostas torturas no governo dos presidentes militares, conforme está inserido na seção Opinião do O POVO de 19/8/2008. Não sou a favor da pena de morte e nem a prática de tortura, seja ela qual for. Aqui digo que o jornalista Temístocles de Castro e Silva tem razão, quando afirma que não houve ditadura no Brasil. Derivado da língua latina dictatura é a forma de governo em que todos os poderes se enfeixam nas mãos de um indivíduo, de um grupo, de uma assembléia, ou duma classe. Ditadura do proletariado regime político, social e econômico desenvolvido teórica e praticamente por Lênin (v.leninismo), e que se baseia no poder absoluto da classe operária, como primeira etapa na construção do comunismo. Qualquer regime de governo que cerceia ou suprime as liberdades individuais. Excesso de autoridade, despotismo, tirania. Os militares eram contra o regime comunista que se instalava no Brasil com muita força. Queria citar algumas nuanças do manual do Grupo Guararapes em que os militares afirmam: "Ontem, nós enfrentamo-los, expondo corajosa e lealmente o nosso próprio corpo para defesa de uma democracia com responsabilidade. Hoje, eles nos injuriam e nos difamam, além de tentarem covardemente nos apunhalar pelas costas ou de atingir mortalmente qualquer parte de nosso corpo sob o manto de um falso ambiente democrático".
Antonio Paiva Rodrigues Fortaleza-CE

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