terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Advogado maranhense move ação contra Conselho da OAB

Data de Publicação: 28 de novembro de 2008

POR JULLY CAMILO


ANISTIA A MILITARES


O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho ingressou, no início deste mês, com um Pedido de Tutela Antecipada na 3ª Vara Federal, contra uma ação movida e ajuizada em agosto deste ano, no Supremo Tribunal Federal (SFT), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ação o Conselho exige que o STF decida se a Lei de Anistia inclui ou não os crimes praticados por militares e policiais, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.

Coronel Brilhante Ustra, acusado de tortura na década de 70

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Para a Ordem, seria irregular estender a anistia de natureza política aos agentes do Estado, pois, conforme a entidade, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns. Isso porque os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social (cometidos apenas pelos opositores ao regime).

O advogado Pedro Leonel, no entanto, entende que o Conselho Federal da OAB extrapolou suas funções institucionais ao ingressar em juízo defendendo uma postura de caráter político-ideológico, e de não representar a unanimidade do pensamento da classe dos advogados brasileiros. “A ação perdeu substância e deve ser desconsiderada, a partir do momento em que o Conselho excedeu dos limites que lhe foram impostos na própria Lei do Estatuto, uma vez que este não tem poder absoluto para agir em nome da OAB e do resto dos advogados do país. Por isso requeremos a confirmação do pedido de tutela antecipada e a declaração por sentença da inexistência do meu apoio, como advogado brasileiro a referida ação movida pelo Conselho Federal da OAB, além do pagamento de verba honorária”, afirmou.

De acordo com o advogado, não se está a defender a tortura, ou outros crimes quaisquer, mas sim proteger situações já consolidadas, as quais se forem modificadas, ocasionarão sérios danos ao princípio da segurança jurídica, conquistados constitucionalmente. “Afinal, não se pode aplicar sanções penais previstas na Constituição aos crimes abrangidos pela Lei de Anistia, em virtude do princípio da irretroatividade (não poder mudar o que já está feito) da Lei Penal. Acredito que reabrir essas feridas, sob o disfarce de princípios ideológicos, representa um lamentável sentimento de revanchismo inoportuno e injusto, no seio de uma sociedade democrática”, disse ele.


Lei de Anistia foi promulgada por Figueiredo em 1979


A lei n° 6.683, que se popularizou com o nome de Lei de Anistia, foi promulgada pelo presidente João Baptista Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar.


A lei afirma que é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.


(JC)

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