terça-feira, 9 de dezembro de 2008

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE CIVIL - REGIME MILITAR. TORTURA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL
As ações de indenizações por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o REGIME MILITAR são imprescritíveis. A 2ª Turma do STJ reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a presrição d cinco anos (quinquenal). Foi relator o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES . (REC. eSPACIAL 970.697)

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/144760/pedido-de-indenizacao-por-tortura-durante-regime-militar-e-imprescritivel

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