quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Justiça Federal suspende ação do MPF contra torturadores

Quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Última Instância
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/58787.shtml

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União e os ex-comandantes do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, entendeu que a ação deve ser suspensa até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue dois outros casos. Um deles é a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da Procuradoria Geral da República, proposta esse ano contra as Leis 8.159/91 e 11.111/05, que dispõem sobre a política nacional de arquivos públicos e sigilo de documentos. O outro caso refere-se à ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a revisão da Lei de Anistia para permitir a punição de agentes policiais que tenham cometido crimes comuns durante o regime militar, ou seja, que militares que tenham seqüestrado, torturado e matado em nome da manutenção do regime sejam responsabilizados. Segundo o Supremo, não há previsão para o julgamento da ação.
De acordo com a assessoria do MPF em São Paulo, o órgão deve recorrer da decisão ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).A Procuradoria pede, na ação, a abertura de todos os arquivos do órgão, principal centro de tortura do regime militar (1964-1985). Além disso, requer que Ustra e Maciel sejam responsabilizados pelas torturas, homicídios e desaparecimentos de 64 vítimas no DOI-Codi durante sua gestão, e ainda que devolvam à União os custos das indenizações pagas às famílias.
Suspensa ação contra acusados de tortura
Publicada em 13/11/2008 às 00h24m
Ricardo Galhardo
O Globo

SÃO PAULO - O juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi, suspendeu nesta quarta-feira a ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, o principal centro de torturas em São Paulo durante a ditadura militar (1964-1985).

O juiz determina que a ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue dois outros casos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a validade da Lei de Anistia para crimes contra a Humanidade.

O procurador Marlos Weichert entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, argumentando que apenas o plenário do STF tem poder de suspender uma ação com base nos motivos alegados pelo juiz.

- Temos divergência técnica com o juiz. A Adin e a ADPF não prejudicam o julgamento de nenhum dos pedidos da ação. Isso causaria enorme prejuízo, inviabilizaria todo o processo. Uma Adin pode demorar 10, 15 anos para ser julgada - disse ele.

A ação pede que Ustra e Maciel restituam à União o valor pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI-Codi entre 1970 e 1976, quando comandaram o órgão. Segundo o livro "Direito à memória e à verdade", da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram pelo DOI-Codi.

No mês passado, Brilhante Ustra foi declarado responsável por crimes de tortura pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível da capital paulista. Como a sentença foi apenas declaratória, o militar continua solto.

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