domingo, 16 de novembro de 2008

A Lei da Anistia deve ser revista?


O governo federal prepara um edital para convidar pessoas que detenham documentos ou informações sobre o destino de desaparecidos políticos e sobre atos da repressão, para que os entreguem à administração, contribuindo para “a memória do Brasil”, conforme publicado na coluna de Mônica Bergamo.

A iniciativa, no entanto, deve incomodar setores militares do governo, que afirmam não disponibilizar documentos oficiais sobre o período sob a alegação de que eles foram destruídos. A elaboração do edital acontece em meio à polêmica sobre a prescrição dos crimes de tortura praticados durante a ditadura militar (1964-1985).

Ainda nessa semana, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou requerimento para a realização de audiência pública com os ministros que têm posições opostas sobre o assunto. Assim, Tarso Genro (Justiça), Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), José Antônio Toffoli (Advocacia Geral da União) e o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes darão seus pareceres sobre a necessidade ou não da revisão da Anistia, aprovada em 1979.

Tarso e Vanucchi defendem que os torturadores não devem ser beneficiados pela prescrição dos crimes. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um parecer gerado através da defesa do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra (comandante do DOI-Codi durante o regime militar), declarando que atos de tortura cometidos no regime militar foram perdoados pela Lei de Anistia.

Além de Ustra, o processo responsabiliza o militar reformado Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura militar.

O Senado decidiu entrar no debate sobre a Lei de Anistia depois que as divergências entre os ministros se tornaram públicas. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com pedido de análise da lei no STF. A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79) que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou esperar uma "decisão histórica" do STF a respeito da punição aos crimes de tortura cometidos durante o regime militar. “O Brasil vai poder ficar em paz com a sua história, pois só ficaremos em paz com a nossa história quando o Brasil reconhecer, como tem feito alguns países, que aqui, torturador não tem vez", concluiu.
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