segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Para ministro da Defesa, Constituição Federal não prevê anistia de tortura

Domingo, 9 de novembro de 2008
Nelson Jobim, ministro da Defesa, disse nesta sexta-feira (7/11) que a Constituição Federal não prevê anistia para crimes de tortura. Jobim falou isso ao responder à imprensa se, na condição de jurista, achava que os crimes de tortura praticados durante o período da ditadura militar seriam considerados imprescritíveis, como defende o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
“Respondo esta pergunta, não como jurista, mas como ministro da Defesa que já foi presidente do Supremo Tribunal Federal. Deve ser lembrado que a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade dos crimes de racismo. O que a Constituição estabelece no artigo 5º é que os crimes de tortura e os crimes hediondos são insuscetíveis de graça e anistia. Então não é uma opinião minha, é uma leitura da Constituição”, afirmou o ministro.Jobim se referiu ao inciso 43 do artigo 5º, que estabelece: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
O ministro participou do encerramento do 8º Encontro Nacional de Estudos Estratégicos, na Unifa (Universidade da Força Aérea), no Rio de Janeiro, quando falou sobre o reaparelhamento das Forças Armadas.

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