sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Um ato de justiça a Jango 44 anos após sua deposição

Por José Dirceu

Um ato de justiça dos mais esperados no último meio século de nossa história, a decisão da Comissão de Anistia do governo, de anistiar o ex-presidente João Belchior Marques Goulart, o Jango, e sua mulher, Maria Tereza Fontella Goulart, obrigados a viver 15 anos no exílio no Uruguai e na Argentina após o golpe militar de 1964, e onde ele morreu em 1976, aos 56 anos. Além da anistia, a Comissão apresentou, também, um pedido de desculpas em nome da União, um reconhecimento de que o ex-presidente foi vítima de perseguição política continuada pelas autoridades militares que usurparam o poder em seu país.

Um neto do ex-presidente, Christopher Goulart, advogado que atuou nos dois processos movidos por Maria Tereza, considerou a decisão "um pedido de desculpa não só a João Goulart, mas por toda a agressão que a democracia sofreu em 1964".O julgamento do casal e a anistia vieram ao término da 20ª Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encerrada sexta-feira em Natal (RN). A Comissão concedeu, também, indenização à família de Jango e indenização e pensão à Maria Tereza.
Uma reparação histórica

Jango, que governou o Brasil de setembro de 1961 a 31 de março de 1964, quando foi deposto pelo golpe militar, é o primeiro dos três presidentes da República perseguidos e proscritos da vida pública pela ditadura - junto com os ex-presidentes Juscelino Kubitschek e Jânio Quadros - a obter essa reparação histórica.

JK morreu no mesmo ano que Jango, num acidente que até hoje suscita especulações relativas a assassinato, da mesma forma que também a morte de Jango. Jânio nunca pediu essa reparação. Anistiado junto com os demais cassados pelos militares, voltou a fazer política normalmente e ainda se elegeu prefeito de São Paulo (1986-1988). A anistia de Jango constitui explícito e incontestável reconhecimento histórico do caráter de legalidade e legitimidade de seu governo e uma condenação política do golpe de 64, de sua conseqüente ilegalidade e ilegitimidade, características realçadas, também, na "Carta de Natal", o documento divulgado pela OAB nacional ao término do encontro na capital potiguar.

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