sexta-feira, 7 de novembro de 2008

DOCUMENTO DOS PARTICIPANTES DO 2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS.

14, 15 e 16 de outubro de 2008.

Os brasileiros que lutaram pela liberdade, pela democracia e por um Brasil mais justo, representados pelos seus seguimentos organizados, reunidos no 2º SEMINÁRIO LATINO-AMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E ANISTIA ,

AFIRMAM:

1 – Que o golpe militar de 1964, praticado pelos grupos econômicos nacionais e internacionais, com o uso das Forças Armadas, implantou um regime ilegal e ilegítimo, fundado na violência contra o seu próprio povo e que resultou na supressão das liberdades e das garantias constitucionais vigentes.
2 – Que o regime de exceção, para garantir a permanência de seus poderes, a serviço de interesses escusos e estranhos à Nação Brasileira, não hesitou em se utilizar de métodos sistemáticos de perseguição política, econômica e de violências, como seqüestros, prisões, torturas e até assassinatos e desaparecimentos políticos, crimes de lesa humanidade, reconhecidos pela Constituição e pelos tratados e convenções internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, portanto imprescritíveis, inafiançáveis e não passíveis de anistia.
3 – Que a consolidação do estado de direito democrático implica na responsabilização e julgamento dos agentes públicos autores e seus mandantes, pelas barbáries praticadas a mando do regime ditatorial, tornando-se imperiosa a abertura dos arquivos secretos da ditadura e a reconstituição fidedigna da nossa história.
4 – Que a reparação moral política e econômica aos perseguidos e punidos pela ditadura é um direito dos atingidos e um dever do Estado Democrático de Direito,, assegurados pela Constituição de 1988 e pelas leis de Anistia.

Reiteram:

1 – A necessidade do cumprimento integral e irrestrito do art. 8º do ADCT/CF (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal), e sua norma regulamentadora, Lei 10.559/2002, da Lei 11.354/2006 e demais dispositivos garantidores do cumprimento da anistia.
2 – A necessidade do Estado Brasileiro reconhecer, formal e publicamente, a ilegalidade do período ditatorial e os danos causados ao povo brasileiro.
3 - A necessidade que o estado assegure ao povo brasileiro e a nossa juventude o direito ao conhecimento, através de publicações e livros escolares, da verdadeira história de nosso País durante o regime de exceção.
4 – A necessidade da criação e a instalação de uma Comissão de Justiça e Verdade para apuração isenta dos crimes cometidos em nome do Estado Brasileiro durante a ditadura militar, composta por membros da sociedade civil organizada.
5 – A necessidade da mais ampla divulgação aos órgãos nacionais e internacionais de defesa dos Direitos Humanos do teor desta Declaração e seus anexos.

Denunciamos, ainda, a aplicação restritiva das leis de Anistia com o objetivo de boicotar, procrastinar e colocar empecilho à execução das leis emanadas do Congresso Nacional, notadamente:
- O Ministério da Defesa, onde direitos assegurados pelo Regime Jurídico dos Militares estão sendo lesados e o descumprimento da lei 11.354/06.
- O Ministério do Planejamento, que não cumpre plenamente a lei 11.354/06;
classifica os anistiados em rubricas diferenciadas, uma adequada e outra improvisada e também descumpre os compromissos assumidos com os anistiados do “Plano Collor”.
- O Tribunal de Contas da União que extrapola sua competência ao opinar sobre o mérito da legislação da Anistia.
- O Ministério da Justiça que, apesar da reorganização interna da Comissão de Anistia, continua protelando julgamentos, demorando na finalização dos processos, não julgando recursos, não atendendo reclamos dos camponeses, restringindo direitos, aplicando decisões iguais para casos desiguais e tomando decisões a priori, conforme demonstrado nos julgamentos dos blocos temáticos.
As denúncias aqui mencionadas e outras, discutidas e apresentadas nas oficinas do Seminário, encontram-se em anexo.

Conclamos a Comissão de Acompanhamento da Aplicação das leis de Anistia –CEANISTI da Câmara dos Deputados, a reforçar a fiscalização do fiel cumprimento das Leis de Anistia.

Brasília 16 de outubro de 2008.

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