sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Ação indenizatória por tortura não prescreve

JORNAL DE BRASÍLIA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou entendimento da Corte de que ação de indenização por danos morais por tortura cometida durante o regime militar pode ser apresentada a qualquer tempo.

O Tribunal se posicionou sobre dois recursos apresentados pela União que tentavam reverter decisão do ministro Mauro Campbell Marques, que reconheceu que os danos morais por tortura sofrida durante o regime militar não prescrevem .
Nos recursos, a União tentava fazer valer o prazo de prescrição de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/32. Ao rejeitar os recursos da União, o ministro ressaltouque o STJ tem várias decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos por prisões ou torturas durante a ditadura. Marques reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo. Isso quer dizer que são imprescritíveis.

6 comentários:

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

se tratando de torturas, de maus tratos e violências contra crianças, sobre os filhos Atingidos pelo Isolamento compulsório no decreto do ex presidente Getúlio Vargas
Portanto, é historicamente claro que as crianças separadas tiveram e ainda possuem, na
idade adulta, inúmeras sequelas físicas e psicológicas devido às torturas que sofreram e,
inclusive, por isso muitas crianças não suportaram tanto sofrimento e optaram pelo
suicídio.
Por fim, por tudo o que foi exposto, não restam dúvidas sobre as graves violações dos
Direitos Humanos cometidas pelo Estado Brasileiro e pelos Estados Federativos, incluindo
o Estado de Minas Gerais.

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

Os filhos também foram vítimas, porque foram retirados dos pais violentamente, colocados em orfanatos anexos às colônias. E muitos deles eram dados como mortos para as famílias e dados em adoção sem que a família soubesse, e se perderam por esse mundo afora, com muitas sequelas físicas e psicológicas. O que estamos fazendo é nada mais, nada menos, do que reconhecer uma dívida de Estado”
honestamente falando e pensando sem errar, isso é crime hediondo de direitos humanos, e não há prescrição, houve muitas torturas, violências sexuais, físicas e muita falta e perdas e injustiças contra estas crianças.

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

E A TORTURAS DOS FILHOS SEPARADOS? POR QUE O STF DIZ EM 02/10/2020 QUE PRESCREVE????
Aos filhos separados pela hanseníase reivindicam uma indenização justa e digna.
Os direitos humanos dos filhos separados pela hanseníase foram violados drasticamente sem misericórdia, estupros torturas físicas e violências cometidas contra as meninas e os meninos na idade de 5,6,7,9, anos , nos obrigaram a trabalhar sem nenhuma ajuda ou retorno do estado, e ainda por cima nos puseram nas ruas. Queremos uma indenização justa e digna.

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

nós, as crianças sofremos e formos submetidas às mais diversas crueldades e humilhações por seres filhos de doentes e enfermos sendo humilhadas e chamadas "leprosos"(termo pejorativos e estigmatizantes) sob a tutela do estado, crianças desapareciam nos educandários e preventórios, sem. quaisquer informações dos seus Pais. Também há informações sobre muitas supostas mortes nesses locais, sem comunicações prévias aos Pais, portanto sem velório, sem chances de se despedir, ou, ver um túmulo, como é o caso atualmente como vítimas da covid -19 neste momento no Brasil. da mesma forma, ocorreram numerosos relatos de estranhos aos preventórios, pessoas que "adotaram " essas crianças, em sua maioria casais de diferentes nacionalidades.

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

esse valor pode ser confrontado com o relato de Donizete Custódio Rodrigues, filho de hanseniano. Até os 15 anos, ele já havia passado por três instituições, nas quais sofreu abuso sexual e vários outros tipos de tortura, sem falar em banho frio e alimentação inadequada. “Eu chorava à noite, sem pai ou mãe, sem direito a direitos. Muitos se suicidaram. Muitos foram vendidos e levados para fora do País”, relata. Aos 15 anos, Donizete foi colocado na rua, à própria sorte o receber os R$ 14 mil, praticamente o mesmo valor de uma indenização do seguro DPVAT, ele anotou que aceitaria como uma antecipação emergencial, mas sem dar quitação integral. Muitos, porém, assinaram o termo de quitação, se comprometendo, inclusive, a não buscar outras formas de reparação. Para os deputados Betão (PT) e Cristiano Silveira (PT), que solicitaram a reunião, é uma situação que precisa ser revista. “O valor não cobre o que sofreram. A violação do isolamento compulsório é invisibilizada”, pontuou Betão.

DONIZETE CUSTODIO RODRIGUES disse...

TORTURAS IMPRESCRETÍVEIS! OS FILHOS SEPARADOS PELO ISOLAMENTO COMPULSÓRIO EM TODO O BRASIL!
"pois formos tratados como animais no Isolamento compulsório, muitos filhos separados quando saíram dos lugares compulsórios como: orfanatos, preventório, e educandário não conseguiram ativar suas vidas e não tiveram moradias e tiveram que pagar aluguel ficaram sem família e sem Casa. Desorientados e sem rumos. Dava ultimato aos filhos com 14 ,15,16,17 aos 18 anos e ficavam a mercê da sorte e hoje a maioria desses filhos moram de favores outros que pagam aluguel com muita dificuldade sem condições de adquirir uma lar, há mais ou menos 30 e 40 anos, pois tiveram privações ( não tiveram condições mentais e psicológico sequelados sem equilíbrio gente sem estudo e a fora preconceito estrutal.as condições de alimentação eram precária: sem nutrição, volume de massa corporal, Baixo, ficavam com fome devido uma má alimentação e sem nutrição adequada. Privacidade zero, As condições: falta de lazer não tivemos tempo para usufruir como crianças as necessidades de aprender e coordenação motora e familiar, quando tivemos necessidade fisiológico, fazia na roupa ou na cama e éramos punidos e nos dava ultimato e éramos ameaçados pelas coisas.
Agora querem burlar a lei 23.137/2018 que reza a princípio uma pensão vitalícia de R$1400,00 em 2018 e hoje o estado está tentando dar um Golpe de pagamento para fornecedores e não um beneficiário da Lei de R$14.000,00 como Parâmetro único sem terem nada de valor na lei, é inadmissível este preconceito estrutural e financeiro erradicado.