sexta-feira, 7 de novembro de 2008

APOIO À FAMILIA TELLES


O COLETIVO CONTRA TORTURA cumprimenta calorosamente os companheiros Criméia Alice Schmidt de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles pela vitória obtida com a sentença do juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra responsável pelas torturas sofridas por eles no DOI-CODI em 1972. Cumprimenta ainda Janaína e Edson Teles, companheiros nesse processo de luta contra a impunidade no Brasil.

O siginificado desta vitória é incomensurável. Trata-se de uma ação pioneira, que abriu caminho para que outra ação declaratória na área civil, responsabilizando o cel Ustra pela morte sob tortura do jornalista Luiz Eduardo Merlino no DOI-CODI em 1971, fosse apresentada à Justiça.

Outras ações declaratórias na área cível já haviam declarado o Estado responsável por torturas e mortes praticadas por seus agentes, e aqui queremos citar muito particularmente a ação movida pela companheira Inez Etienne Romeu, cuja sentença foi .... em ..... A peculiaridade da ação agora vitoriosa encontra-se no fato de que, pela primeira vez um torturador foi nomeado, como já havíamos apontado em nossa declaração de apoio à família Teles por ocasião da audiência das testemunhas (4.10.2006).

Por outro lado, a própria defesa de Ustra argumenta que ele "agiu como representante do Exército no soberano exercício da segurança nacional". Ele de fato agiu em nome do Estado brasileiro, mas sua responsabilidade pessoal direta é inegável. No combate à impunidade que campeia no Brasil, quando se trata de crimes cometidos pelos seus agentes, é sempre uma passo adiante ultrapassar essa entidade abstrata que é o Estado e nomear os reponsáveis.

Esta sentença vitoriosa deveria incentivar outros familiares de mortos e desaparecidos, bem como outros militantes torturados, a ações semelhantes, pois além de Ustra, estão por aí, entre outros, o delegado Dirceu Gravina (o J. C.), o delegado aposentado David dos Santos Araújo (o capitão Lisboa), o Capitão Homero, o ex-investigador conhecido como Carlos Metralha.

Além disso, é bom que se diga também que esse pequeno passo para iniciar o percurso do fim da impunidade, levanta não apenas um véu que desnuda a tortura praticada durante a ditadura militar, mas também ilumina o fato de que ela nunca deixou de existir e que hoje se alastra de forma sistemática em todas as nossas delegacias, presídios, dentro dos camburões e em invasões domiciliares nas periferias pobres e favelas. A violência dos agentes do Estado brasileiro nunca deixou de existir e hoje tem alcançado níveis superiores aos piores períodos das ditaduras latino-americanas mais ferozes. Do mesmo modo, nunca antes os agentes do Estado – policiais militares, civis, rodoviários, guardas municipais, carcereiros de presídios e monitores da Fundação Casa - mataram tanto como hoje. E nunca antes o Poder Judiciário absolveu tantos crimes de agentes do Estado, caracterizando-os como "legítima defesa", mesmo diante de provas irrefutáveis.


Portanto o começo do fim da impunidade dos crimes dos agentes do Estado de ontem é também o começo do fim da impunidade hoje. Enquanto não se introduzir o princípio da responsabilidade pessoal dos agentes do Estado em relação à vida e à integridade física das pessoas sob sua guarda, enquanto a tortura e o assassinato cometidos por agentes do Estado, em nome dele, não forem compreendidos como crimes contra os próprios brasileiros, continuaremos a viver sob um Estado democrático de Direito que só vale para alguns.


COLETIVO CONTRA TORTURA
Outubro de 2008

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