sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Justiça paulista declara coronel Ustra torturador

por Michelle Amaral da Silva — Última modificação 09/10/2008 16:59
“Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura”, proferiu o juiz Santini 09/10/2008, publicado às 13h Tatiana Merlino, Da Redação
O coronel reformado do exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi responsável pela tortura dos integrantes da família Teles, durante a ditadura civil militar (1964-1985). Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que hoje (9), expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, nos anos 1970, na época, sob o comando do coronel.
"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. A ação civil declaratória era movida, também, pelos filhos de César e Maria Amélia, Janaína e Edson Teles. No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido deles.
“Gostaria muito que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína. “Chegamos ao nosso objetivo, que era declará-lo torturador. Ele [Ustra] torturou nossa família, e a justiça reconheceu isso”, disse ela. “Essa decisão ajuda a recuperar a verdade, e as pessoas vão passar a se questionar mais sobre isso. Sinto um misto de satisfação e alívio”, disse, emocionada.
Janaína, que é historiadora, acredita que a decisão pode abrir um precedente para que se questione a interpretação da lei de anistia, que protegeria agentes do Estado responsáveis por tortura.
Para Aníbal Castro de Souza, que, juntamente com o jurista Fábio Konder Comparato representa os Teles, a decisão do TJ representa uma grande esperança e uma grande vitória para a democracia. “O Brasil, por intermédio do Poder Judiciário reconheceu o direito à verdade acerca do ocorreu efetivamente nos “anos de chumbo”. Com isto, consolida a democracia para que todos saibam que ninguém pode agir à margem da lei. A lei de anistia não pode ser um escudo contra impunidade daqueles que desonraram as Forças Armadas”, afirmou.
Castro comemora a decisão inédita da Justiça brasileira. "Pela primeira vez na história do país, houve o reconhecimento judicial e, portanto, oficial, do Estado brasileiro de que um militar de alta patente teve participação efetiva em torturas contra civis. "Já houve outras decisões reconhecendo indenizações a pessoas torturadas, mas todas eram contra a União Federal enquanto ente jurídico”, afirma.
Com o nome de guerra de Major Tibiriçá, Ustra reestruturou e comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi, onde, conforme levantamentos de entidades de direitos humanos, foram torturados 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos. Ao acatar a ação, Santini afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei da Anistia. Uma ação da mesma natureza- ação civil declaratória- foi extinta, dia 23 de setembro, pelo TJ-SP. O processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto aos 23 anos pela repressão, foi anulado por motivos técnicos, segundo os desembargadores, que não entraram no mérito do caso.
O desembargador Hamilton Elliot Akel, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. “O meio processual eleito não é adequado”, disse. O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. Os advogados da família, os mesmos que representam os Teles, irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso.
Enviado por Vanessa Ramos em 09/10/2008 16:45
Sem dúvida boas novas. Uma ótima notícia que significa um avanço nesta luta. Sr. Carlos Alberto Brilhante Ustra, enfim uma vitória que teve sem dúvida os aplausos de tantos/as que que sofreram/sofrem em decorrência daquele período macabro. Continuemos pois na luta! Retomar as verdades que ainda não foram desmascaradas e acatadas.

Reconhecimento de culpa
Enviado por Flávio Prieto em 09/10/2008 17:05
O primeiro passo foi dado: reconhecer que existiram ambos, a tortura e os torturadores. Agora resta, com base nessas ações declaratórias, uma vez que tenham sido transitadas em julgado, iniciar pedidos de punição dos réus. Muitos deles ainda se vangloriam, hoje, do que fizeram no passado ...

Quando serão julgadas as Forças Armadas?
Enviado por Heitor Reis em 09/10/2008 17:19
As Forças Armadas se sublevaram contra seu Supremo Comandante, o presidente da República, em 1964, em absoluto desrespeito a um detentor de cargo público legitimamente eleito pelo povo, numa época em que o vice também disputava a eleição individualmente, o contrário do que ocorre hoje. As Forças Armadas se rebelaram contra a legislação em vigor que determinava um processo de impedimento em caso de acusação contra os cargos mais elevados do governo:
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. PROCESSO E JULGAMENTO - TÍTULO ÚNICO - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO - CAPÍTULO I - DA DENÚNCIA Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Quem vai pagar as indenizações devidas às vítimas da Ditadura Pseudomilitar? O povo brasileiro? Não, afirma Comparato. A legislação prevê que os funcionários públicos que cometeram estes crimes devem pagar por eles e não nós:
[ http://www.ozildo.com.br/?ct=dtl&id=89 ] Fábio Konder Comparato lembrou que o próprio governo já reconheceu às vítimas ou a seus herdeiros o direito a receber uma indenização pecuniária, invocando a idéia de “conciliação e pacificação nacional”. “O reconhecimento desse direito a indenização implicou, inquestionavelmente, no reconhecimento oficial de uma responsabilidade civil do Estado”, destacou o jurista. “A esse título, já foram despendidas pela União (e também por alguns Estados federados) elevadas somas pecuniárias. Mas, até hoje, nenhuma ação regressiva foi intentada contra os agentes ou funcionários causadores dos danos assim ressarcidos com dinheiro público”, complementou.

Seguir lutando!
Enviado por Mariana em 09/10/2008 17:27
Que ótima notícia! Os processos movidos corajosamente pelas famílias Teles e Merlino são de extrema importância simbólica para que a história do nosso país seja marcada também pela luta do povo e pela indignação dos oprimidos. Saber desta vitória nos enche de esperança e nos faz acreditar que a perseverança e a resistência ainda têm espaço, e que vale a pena seguir adiante!
É essencial que tenhamos sempre presente a lembrança daqueles que padeceram sob o regime opressor da ditadura militar. A vitória da família Teles cumpre este papel. E a luta continua, hoje com mais força e ânimo do que ontem.

Demorou mas acertou
Enviado por Marco Antonio A Santos em 09/10/2008 18:02
A Justiça paulista demorou mas finalmente acertou em condenar esse senhor. A pergunta que fica é em ralção aos demais casos de tortura que ocorreram no período da ditadura e os casos mais recentes, no atual chamado "período da democracia do governo LULA-lá" onde os pobres e trabalhadores continuam sendo seviciados nas cadeias de todos o país.

Tortura por oficiais das Forças Armadas
Enviado por Flavio Tavares de Lyra em 09/10/2008 18:44
Finalmente, o Judiciário brasileiro adotou uma atitude digna e em favor da Democracia com relação aos militares torturadores. A argentina e o Chile já haviam adotado atitude semelhante. Esconder-se sob a Lei de Anistia para justificar condutas anti-constitucionais e anti-democráticas já não prevalece em nossa terra. Todos os que de alguma forma sofremos as atitudes arbitrárias de militares que enodoaram suas fardas com procedimentos desumanos estamos satisfeitos com a decisão da Justiça. Nada mais hediondo do que torturar um semelhante, especialmente um prisioneiro. Viva a Democracia!

arquivos
Enviado por alfio bogdan em 09/10/2008 21:47
Entendo que se o governo abrisse os arquivos "secretos" do período negro da política nacional, aquele em que o arbitrio teve presença absoluta, muitas demandas haveriam de serem concluidas sem que os Tribunais passem por exceço de trabalho.

Justiça declara coronel Ustra torturador
Enviado por Eliete Ferrer em 10/10/2008 00:55
Oi. Amigos! Não podia deixar de abraçar virtualmente a Janaína, seus familiares todos aqueles que tiveram coragem de insistir e resistir; perseverar nesta luta que é de todos nós. Mais um degrau, foi transposto mais um obstáculo no caminho da abertura dos arquivos secretos. A verdade está chegando! Parabéns!

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