sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Nota da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos


A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, criada pela Lei 9.140/95, representada pelos seus integrantes abaixo-nomeados, manifesta sua indignação em relação às afirmações feitas pela Advocacia Geral da União (AGU), explicitada na contestação à ação civil pública que o Ministério Público Federal move a antigos chefes do famigerado DOI-CODI em São Paulo. A União, convidada a alinhar-se com o Ministério Público, preferiu assumir postura que beneficia os torturadores.

Foi além, e de uma só penada, aceitou sem questionamento a alegada inexistência de arquivos da repressão e a legalidade de sua destruição, com base em mero decreto da época da ditadura, afrontando, assim, decisão judicial transitada em julgado que exige essa exibição. Defendeu Lei que permite sigilo perpétuo dos documentos do Estado. A contestação sustentou uma interpretação para a Lei de Anistia que é polêmica - e não encontra guarida no próprio texto da Lei n. 6.683/79 e, menos ainda nos instrumentos internacionais vigentes à época - por pretender a extensão da anistia a torturadores agentes do Estado. Ao agir assim, procurou isentar aqueles que foram chefes do mais famoso centro de torturas do País de devolver à União as indenizações pagas às famílias dos que ali foram mortos sob tortura.

A contestação da AGU ainda se equivocou ao sustentar a falta de qualificação do Ministério Público para resgatar o direito à Memória e à Verdade, por entender não se tratar de interesse da sociedade, mas apenas de um grupo de vítimas, à revelia do artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal. Direito à Memória e à Verdade é o próprio nome do livro-relatório - editado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com base nos julgamentos realizados por esta Comissão - em que o Estado reconta, sem revanchismo, a verdadeira história da repressão e dos horrores praticados por torturadores, com orientação e conhecimento de seus superiores, durante os anos de chumbo.

A Comissão reconhece como posição oficial da União a manifestação do Presidente da República, presente ao ato de lançamento do referido livro-relatório, quando, em nome do Estado, afirmou: (...) “a gente deve entender, de uma vez por todas, que o Brasil e, sobretudo, a história do Brasil, precisa dessa verdade” (...). Esta Comissão tem a convicção de que a voz do Presidente é mais autorizada e confia que assim também o afirme o Poder Judiciário.

Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

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