sexta-feira, 7 de novembro de 2008

OAB: Lei de Anistia não pode beneficiar torturadores

21/10/08 - 18h39 - Atualizado em 21/10/08 - 18h45
Da Agência Estado

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pediu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare que a lei de 1979, que anistiou os crimes políticos, não pode beneficiar os agentes da repressão que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo desaparecimento de pessoas. "A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. "Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou."
"A interpretação, segundo a qual a norma questionada, concedeu anistia a vários agentes públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição", sustentou a OAB.
De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. "É fora de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão política, durante o regime castrense, não cometeram crimes políticos", argumentou a entidade.
A OAB sustenta que os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional. "Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado", concluiu a entidade.

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