sexta-feira, 7 de novembro de 2008

STF adia decisão sobre extradição de militar uruguaio

O GLOBO
Maioria a favor

Publicada em 30/10/2008 às 20h35m
Carolina Brígido

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quinta-feira o pedido de extradição do major uruguaio Manuel Cordero feito pela Argentina. Ele é acusado de participação na Operação Condor, que resultou em mortes e desaparecimentos de militantes contrários às ditaduras sul-americanas na década de 1970. A maioria dos ministros - cinco, de um total de onze - concorda com a extradição, mas o julgamento ainda não terminou. O major é apontado como responsável pelo seqüestro de dez pessoas na Argentina, das quais apenas uma reapareceu - um bebê, na época. Cordero foi preso em Santana do Livramento (RS) em fevereiro de 2007.
" Cada Estado sabe como resolver politicamente as questões da sua história recente de autoritarismo "
O caso começou a ser discutido em plenário em setembro, mas Cezar Peluso interrompeu o julgamento com um pedido de vista. Naquela ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, negou o pedido de extradição. Considerou que o major deveria ser investigado por homicídio presumido, e não por seqüestro. Neste caso, o crime já estaria prescrito e não haveria mais possibilidade de punição. A lei impede que uma pessoa nessas condições seja extraditada. Outros três ministros - Carlos Alberto Direito, Eros Grau e Cármen Lúcia - concordaram com a opinião. Apenas Ricardo Lewandowski defendeu a extradição.
Nesta quinta, o quadro mudou com o voto apresentado por Peluso. Para ele, o major não pode ser acusado de homicídio porque não existe um corpo para comprovar o crime, nem a data provável das eventuais mortes. Cármen Lúcia mudou de idéia e concordou com Peluso. Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto também acompanharam Peluso. Eros Grau, que já tinha votado, pediu vista para analisar melhor o assunto. O placar terminou em cinco votos a dois. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Um dos argumentos da defesa é de que os supostos atos praticados por Manuel Cordero são políticos, e não comuns. Marco Aurélio foi o único a abraçar essa tese. Em seu voto, ele mencionou que a Lei de Anistia, em vigor no Brasil desde 1979, perdoa crimes políticos. Se aprovasse a extradição, analisou o ministro, o STF poderia enfraquecer a legislação e abrir feridas na sociedade.
- Isso não interessa ao coletivo, não interessa à sociedade - disse, acrescentando que os crimes políticos são "página virada".
Na sessão desta quinta, Peluso e outros ministros afirmaram que a extradição do militar uruguaio não pode ser incluída na Lei de Anistia.
- São duas coisas distintas - avaliou Peluso.
No início do julgamento, o ministro avisou:
- Cada Estado sabe como resolver politicamente as questões da sua história recente de autoritarismo.

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