sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Crimes da ditadura

27 Out 2008 - 01h34min

Brasil viola convenção e direitos humanos

Relatório elaborado por uma organização internacional, a pedido do Ministério Público Federal, mostra que o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações sobre crimes cometidos na ditadura

Um parecer elaborado pelo International Center for Transitional Justice (ICTJ), nos Estados Unidos, a pedido do Ministério Público Federal, aponta que, ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura, o Brasil viola a convenção continental de direitos humanos. O relatório mostra que o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações e outros processos sobre crimes cometidos na ditadura, sob a alegação de que os delitos prescreveram ou não são passíveis de punição em virtude da Lei da Anistia, assinada em 1979. "Portanto, pode se dizer que se o Brasil, como Estado Parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura [1964-1985] não estaria cumprindo as obrigações gerais do artigo 1.1 e estaria, dessa maneira, violando a convenção [americana de Direitos Humanos]", afirma Juan Méndez, presidente do ICTJ. A procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert defendem, dentro do Ministério Público Federal, que os crimes cometidos durante a ditadura sejam investigados. O parecer será incluído pelos procuradores nos autos da ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2º Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, "para que ambos sejam declarados como os comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no órgão". (da Folhapress). E-Mais No último dia 14, a Advocacia Geral da União apresentou a seguinte defesa da União: o governo não possui documentos sobre as torturas e mortes no DOI-Codi; os crimes do período já prescreveram e não caberia nem mesmo responsabilização de natureza civil; a Anistia foi bilateral e beneficiaria agentes públicos que cometeram crimes; e não reconhece que o Brasil estaria sujeito às normas internacionais que tratam de crimes contra a humanidade.

http://www.opovo.com.br/opovo/brasil/831250.html

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