sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Genro: ação contra militares não afeta órgãos do Estado

31/10/08 - 19h00 - Atualizado em 31/10/08 - 19h05
Da Agência Estado

O ministro da Justiça, Tarso Genro, avaliou hoje, em Porto Alegre, que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma interpretação "tecnicamente equivocada", embora "respeitável", do processo contra os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e disse que a ação civil não atinge instituições do Estado brasileiro. A ação pede a responsabilização de Ustra e Maciel por tortura, mortes e desaparecimentos no regime militar.
Genro afirmou que têm sido divulgadas versões erradas sobre o caso e procurou esclarecer o que considera o aspecto mais importante. "O entendimento que o Ministério da Justiça tem, e a Secretaria (Especial) dos Direitos Humanos (SEDH), é que esta ação não atinge em nada nenhuma instituição do Estado brasileiro", afirmou ele, ao participar de um seminário na capital gaúcha.
Segundo ele, o processo pede que, caso seja condenado, Ustra seja obrigado a devolver à União indenizações pagas a torturados. O Ministério da Justiça e a SEDH defendem a tese de que, chamada a emitir posição no processo, a AGU deveria oferecer manifestação formal de acompanhamento.
Desta forma, não alegaria que a tortura está incluída na Lei da Anistia nem a prescrição destes crimes, evitando entrar no mérito da causa, uma vez que o processo não envolveria condenação pecuniária do governo. "Com isso, ficaria claro que a União reconhece que é uma ação contra pessoas e não uma ação contra as Forças Armadas ou qualquer outra instituição policial da União."
A AGU "não está defendendo o Ustra", afirmou Genro, ao enfatizar que não existe polêmica sobre responsabilizar ou não as Forças Armadas e a ação não propõe isso. Na visão do ministro da Justiça, a posição da AGU foi "uma interpretação técnica" do caso. "Nós achamos que esse caminho que ela optou é tecnicamente equivocado, embora seja respeitável, mas obriga a União dizer que estes crimes são prescritíveis e que estão abrigados na Lei de Anistia", disse.
'Injustiça'
Ao elogiar o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, Genro considerou injustas afirmações de que o órgão defenderia torturadores. "Ela escolheu um caminho que atinge compreensão inadequada da Lei da Anistia e da prescrição", afirmou.
Além da responsabilização pessoal dos militares, a Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, na ação que ingressou em maio, "o reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão".

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