A Justiça Federal de São Paulo suspendeu ontem ação movida pelo Ministério Público Federal contra os coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Clécio Braschi, o julgamento não pode ser levado adiante enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não tomar uma decisão sobre o alcance da Lei de Anistia.
Em maio, o Ministério Público, por intermédio dos procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero, havia pedido à Justiça que declarasse os dois ex-coronéis responsáveis por tortura, morte e desaparecimento de 64 opositores do regime militar - que estiveram sob a guarda do DOI-Codi no período em que comandaram a instituição, entre 1970 e 1976. Os procuradores também pediram que os dois ressarcissem à União o dinheiro utilizado com indenizações pagas às famílias dos mortos e desaparecidos, um total de R$ 7 milhões.
Na decisão, o juiz afirma que é preciso aguardar o STF se definir sobre duas questões constitucionais sob análise. A primeira é sobre os crimes cometidos por agentes públicos contra opositores da ditadura: se foram ou não incluídos na Lei da Anistia, de 1979. A segunda envolve uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis que envolvem a política nacional de arquivos públicos e sigilo de documentos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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