sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Justiça Federal suspende ação contra Ustra

Para juiz, julgamento não pode ser levado adiante até STF decidir sobre alcance da Lei de Anistia
Roldão Arruda
O ESTADO DE SP

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu ontem ação movida pelo Ministério Público Federal contra os coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Clécio Braschi, o julgamento não pode ser levado adiante enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não tomar uma decisão sobre o alcance da Lei de Anistia.
Em maio, o Ministério Público, por intermédio dos procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero, havia pedido à Justiça que declarasse os dois ex-coronéis responsáveis por tortura, morte e desaparecimento de 64 opositores do regime militar - que estiveram sob a guarda do DOI-Codi no período em que comandaram a instituição, entre 1970 e 1976. Os procuradores também pediram que os dois ressarcissem à União o dinheiro utilizado com indenizações pagas às famílias dos mortos e desaparecidos, um total de R$ 7 milhões.
Na decisão, o juiz afirma que é preciso aguardar o STF se definir sobre duas questões constitucionais sob análise. A primeira é sobre os crimes cometidos por agentes públicos contra opositores da ditadura: se foram ou não incluídos na Lei da Anistia, de 1979. A segunda envolve uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis que envolvem a política nacional de arquivos públicos e sigilo de documentos.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata, com efeitos vinculantes, inclusive para todos os órgãos do Poder Judiciário, por meio do controle objetivo de constitucionalidade”, escreveu o juiz federal.
Os procuradores vão recorrer ao Tribunal Regional Federal contra a decisão. Segundo Weichert, o juiz extrapolou sua competência, uma vez que só o STF pode suspender um julgamento como esse - e determinar ao juiz federal que aguarde decisão superior.
Em agosto, na apresentação da ação contra os ex-coronéis, os procuradores afirmaram que a Lei de Anistia não protege autores de crimes contra a humanidade; e que eles não são passíveis de prescrição.ESTRANHEZAEntre entidades de defesa dos direitos humanos, a decisão causou estranheza. De acordo com Maria Amélia Telles, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, a questão principal é o ressarcimento dos gastos da União: “Isso não tem nada a ver com a decisão do STF.”
Ustra nega ter torturado ou ordenado agressões. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decretado a extinção de um processo civil que tentava responsabilizá-lo pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. A decisão foi baseada em questão técnica, sem julgar o mérito.

Nenhum comentário: