sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Sem definição sobre anistia, Justiça pára processo

14/11/2008 11:46
BLOG DO ZÉ DIRCEU

O alcance da Lei da Anistia – se ela se estende ou não aos que, na ditadura, torturaram, assassinaram, ocultaram corpos de perseguidos políticos e deram fim a documentos –, apesar de toda a polêmica desencadeada, continua, ainda, sem definição. Na falta dessa, e apesar de ser um assunto tão sério e dolorido para milhares de brasileiros, a situação dá margem a decisões como a tomada pela Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu processo (movido pelo Ministério Público Federal) contra os coronéis do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados pelo assassinato de 63 pessoas enquanto chefiavam, nos anos 70, o sangrento DOI-CODI paulista.
O juiz Clécio Braschi alegou em seu parecer para suspender a ação que o julgamento não pode prosseguir porque "cabe ao Supremo Tribunal Federal resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata, com efeitos vinculantes, inclusive para todos os órgãos do Poder Judiciário, por meio do controle objetivo de constitucionalidade.
"Em outras palavras, a tramitação do processo que responsabilizaria esses conhecidos torturadores ficará parada – sabe Deus até quando – aguardando a definição da Suprema Corte em ação a que ali deu entrada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da Lei da Anistia. Os procuradores da República, Marlon Weichert e Eugênia Fávero, vão recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal paulista que suspendeu a ação porque, segundo Weichert, a decisão extrapola a competência do juiz, já que só o STF poderia suspender o julgamento.

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