sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Direitos Humanos em Debate


Nas comemorações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos cresce o entendimento sobre sua incorporação ao direito interno desde essa época
19 Nov 2008 - 00h51min

As comemorações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, durante todo este ano, pegam os brasileiros envolvidos no debate sobre a positivação integral desses direitos no arcabouço legal da Nação. Afinal de contas, ao subscrever esse importante documento das Nações Unidas, o Brasil não só se comprometeu em aplicá-lo, mas a contribuir para a instauração de uma ordem mundial fundada nesses direitos.
Quando o Brasil assinou os tratados e convenções internacionais que tratam dos direitos humanos, estes teriam passado a ter validade normativa interna imediata como norma constitucional? Há correntes jurídicas que consideram ser essa a melhor doutrina do Direito Constitucional. Só os tratados internacionais que versam sobre outro tipo de direito - segundo essa interpretação - é que não seriam incorporados de forma automática.
Essa questão está na ordem do dia por conta da polêmica sobre o alcance da Lei de Anistia de 1979. Cresce a contestação nacional e internacional à interpretação que entende ser essa legislação extensiva aos crimes de tortura, visto que, já em 1948, o Brasil havia assinado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, além de outros tratados que se seguiram, todos tendo em comum a classificação da tortura como crime de lesa-humanidade e imprescritível.
A Constituição de 1988 incorpora a noção específica de direitos humanos como fundantes de sua ordem jurídica. Desde o inciso II, do art. 1º, no título Dos Princípios Fundamentais, declara-se que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é "a dignidade da pessoa humana". Mais na frente, no inciso III do Art. 5º, isso é desdobrado: "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante."
Ainda no último dia 15, a Ordem dos Advogados do Brasil lançou a "Carta de Natal", durante a 20ª Conferência Nacional dos Advogados, instando o Supremo Tribunal Federal a tomar posição em relação à interpretação da Lei da Anistia como não extensiva ao crime de tortura: "É imperativo que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em relação à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, em que o Conselho Federal da OAB pede que defina se os crimes de tortura, praticados ao tempo da ditadura militar, sendo comuns e de lesa-humanidade, podem ser abrangidos pela Lei da Anistia" - reivindica o documento.
Essa questão, segundo quem esposa a tese, tem em vista não apenas o passado, mas o presente, dado o entendimento de que a impunidade dos torturadores do Estado Novo teria levado à reincidência dessa prática durante a ditadura militar e alimentaria o despudor de sua generalização nas cadeias e presídios do Brasil, atualmente. Além do mais, o Brasil daria uma contribuição decisiva à abolição dessa prática, em nível mundial, ao apoiar a institucionalidade internacional que a pune e que vem levando seus responsáveis aos tribunais. Que venha o debate.

Nenhum comentário: